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Comunicado – Decisão STJ – INSS CPRB

Essa causa beneficia empresas associadas ao Sinplast. Portanto, constate em mais esse caso a vantagem de ser associada ao Sinplast.
Na última quarta-feira, 10/04/2019, o STJ decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Na linha do que restou definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu por excluir o Imposto Estadual da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta por ser esse um elemento estranho no cálculo da receita bruta, ou seja, um valor que não ingressa contabilmente como receita das empresas.

Alertamos que o Sinplast possui ação coletiva sobre este tema, a qual ainda não finalizou. Assim, as empresas que optaram por mover ações individuais podem contatar escritório responsável a fim de obter mais informações sobre a tramitação da sua ação. Já aquelas que não ajuizaram ação individual podem se beneficiar da ação proposta pelo Sinplast, evitando os efeitos da prescrição, no que é necessário o contato com o escritório contratado pelo Sindicato: MT Advogados, na pessoa do Dr. José Vicente Pasquali de Moraes, pelo telefone (51) 3024.6873 ou moraes@mtadvogados.com.br a fim de obter as informações necessárias.