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Contribuições ao Sinplast em 2018 pelas empresas filiadas

No espírito da Reforma Trabalhista, que passou a Contribuição Sindical de obrigatória para opcional, a Assembleia do SINPLAST optou por não cobrar essa contribuição, mantendo a Contribuição Assistencial:

– a ser recolhida pelas empresas em maio;

– com base na GFIP de março, que as empresas devem enviar ao Sindicato de acordo com a seguinte tabela:

Tabela-1 De posse da GFIP, o Sindicato enviará à empresa a guia, já preenchida, para recolhimento dessa contribuição.

Pelas empresas filiadas e associadas

A essas empresas cabe:

– a Contribuição Assistencial, como já exposto,

mais

– a Mensalidade, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela-2

Mensalmente, o Sindicato encaminhará o boleto relativo à Mensalidade. Sendo Associada, a empresa pode valer-se dos seguintes benefícios adicionais:

– Participação, com subsídio financeiro, em cursos, workshops, seminários e palestras de temas de interesse da indústria do plástico;

– Acesso a consultorias jurídicas tributárias, trabalhistas, de energia elétrica e de assuntos técnicos;

– Apoio financeiro para visitas a feiras comerciais no Brasil e no exterior (consulte as normas vigentes);

– Participação no Acordo Setorial de Embalagens, da Abiplast ou Aslore, atendendo as exigências da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e requisitos para renovação de licenças ambientais (obrigatório comprovar realização de ações Logística Reversa);