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Sinplast divulga Normas 2010 para apoio a feiras e missões 28/01/2010 
 

O Comitê de Feiras, Missões e Exportações do Sinplast divulga abaixo as Normas 2010 para Apoio Financeiro do Sinplast à Visita a Feiras e à Participação em Missões:

1. BÁSICO
1.1. A empresa deve ser cumulativamente filiada e associada do SINPLAST.
1.2. A empresa deve estar em dia com suas Contribuições Sindical, Assistencial e Social, à época da solicitação e à época da comprovação da visita.
1.3. Serão apoiadas as visitas a feiras afins à atividade industrial.
1.4. Serão concedidos apoios financeiros cujas autorizações tenham sido previamente solicitadas, por e-mail, ao Comitê de Feiras e Missões, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data de início da feira.
1.5. A visita deverá ser comprovada.
1.6. O limite global de apoios corresponderá ao limite da verba alocada no Orçamento do SINPLAST para 2010 para este Programa, e é disso é que resulta a necessidade das autorizações prévias.


2. DETALHAMENTO
2.1. A empresa interessada deve informar ao SINPLAST:
 denominação da feira
 seu local de realização
 as datas de sua ocorrência em 2010.
2.2. O apoio financeiro será, em 2010:
 para até três (3) feiras no Brasil, ao limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma
 para até duas (2) feiras em outros países da América do Sul ou Central, ao limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) cada uma
 para até uma (1) feira na Europa ou América do Norte, incluindo o México, ao limite de US$ 1.000 (mil dólares americanos)
 para uma (1) feira na Ásia, ao limite de US$ 2.000 (dois mil dólares americanos)
2.3. O apoio financeiro será, para cada caso, para uma (1) pessoa por empresa:
(a) para empresa com filiação e associação (cumulativas) no mínimo a seis (6) meses, uma (1) feira no país, ao limite de R$ 500,00 (quinhentos reais)
(b) para empresa com um (1) ano de filiação e associação (cumulativas), o apoio financeiro se estende a mais uma (1) feira na América do Sul ou Central, ao limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos)
(c) para empresa com no mínimo dois (2) anos de filiação e associação (cumulativas), todos os apoios previstos em 2.2.
2.4. A pessoa a viajar deve ter vínculo com a empresa, diretiva, funcional ou profissionalmente.
2.5. A empresa deve submeter seu pleito de apoio financeiro até quinze (15) dias corridos antes da data de início da feira a ser visitada.
2.6. Os apoios financeiros serão destinados somente a passagens aéreas nacionais e internacionais:
 observado o valor pago pela empresa pelo respectivo bilhete   aéreo
 limitado ao respectivo valor de apoio (2.2.)
2.7. A comprovação da visita será feita com o envio, ao SINPLAST, de originais ou cópias:
 do bilhete aéreo
 do crachá de visitante, expedido pelo serviço de recepção da feira; o Comitê poderá admitir outras formas que comprovem cabalmente a visita, não bastando folders 
 se solicitado pelo Sindicato, da comprovação de a pessoa atender o disposto no item 2.4.
2.8. Haverá o ressarcimento, à conta do apoio financeiro previamente autorizado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa filiada e associada, com base nas presentes Normas, observado:
 a comprovação da visita deverá ser feita até trinta (30) dias corridos após o término da feira cujo apoio tiver sido previamente autorizado
 ressarcimento em até trinta dias corridos após a conformidade da respectiva comprovação e atendimento destas Normas.
2.9. Em caso de participação em plano de viagem, oficializado ou não pelo SINPLAST, será considerado o valor da passagem que integra o respectivo plano.
2.10. Os contatos com o SINPLAST sobre o que dispõem estas Normas devem ser feitos por intermédio de FABIANE SANTOS, secretária do Comitê (e-mail fabiane@sinplast.org.br e fone [51]3364.4503).



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