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Tributos – ICMS de 4% – Normativo da Sefaz

Em vista do disposto no Decreto Estadual nº 50.057/2013, publicado em 5 de fevereiro, que altera o regulamento de ICMS para ampliar a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subsequente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação destinadas à industrialização quando a alíquota na operação interestadual for de até 4%, o Sinplast enviou hoje à Fiergs manifestação no sentido de seja reivindicada à Secretaria da Fazenda uma solução não onerosa às empresas, e que interessa a todos os setores industriais em idênticas condições, quando se tratam de empresas inscritas no SIMPLES, por não poderem creditar-se e, consequentemente, sofrerem maior tributação.